quinta-feira, março 05, 2015

MPPE busca disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em lan houses de Ribeirão


O aumento da frequência de crianças e adolescentes de Ribeirão (Mata Sul) em casas de diversões eletrônicas como lan houses, fliperamas e cybercafés, motivou a expedição de recomendação pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a fim de buscar disciplinar a entrada e permanência dos jovens nesses estabelecimentos. A recomendação prevê, entre outras medidas, que a permanência e entrada de crianças a partir de 10 anos nesses locais seja feita mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, e que os proprietários dos estabelecimentos retenham a referida autorização. A iniciativa é da promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira.

O Conselho Tutelar de Ribeirão enviou informações ao MPPE dando conta de casos em que adolescentes se encontram dependentes de acesso à internet e que isso tem interferido na sua formação, prejudicando inclusive o desempenho escolar e demais atividades. Além disso, o Ministério Público tem recebido informações de que as casas de jogos eletrônicos vêm reiteradamente descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além dos proprietários dos estabelecimentos de diversão eletrônica, o documento também foi expedido para a administração municipal, que deve tomar as providências necessárias para o encerramento das atividades das casas de videogame, fliperama, cybercafé e lan houses que não tenham alvará de funcionamento. Para aquelas que estão funcionando legalmente, o proprietário só deve permitir a entrada e permanência de jovens menores de 10 anos se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal. Já os que tem de 10 a 12 anos, mesmo com autorização por escrito dos pais, só devem permanecer nos estabelecimentos entre as 10h e as 18h. Os adolescentes de 12 a 14 anos podem frequentar as lan houses das 10h às 20h e os maiores de 14 anos, até as 22h.

Os donos dos estabelecimentos não devem autorizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, salvo estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal. Em todas as situações, o comerciante deve anotar em um livro, com numeração, o nome do usuário, o número da identidade (ou de seu responsável legal), a hora da entrada e da saída e a identificação da máquina terminal ou computador utilizado.

No caso os estabelecimentos que ofereçam jogos de azar, ou cujas atividades consistam em jogos de apostas, a entrada e permanência de crianças e adolescentes está proibida, assim como o acesso à conteúdo pornográfico, obsceno ou inadequado para esse público.

A recomendação ainda alerta para que seja obedecido o previsto em Lei, de forma a vedar a comercialização a crianças e adolescentes de produtos que venham a causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e cigarros.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário