
Como todos os recursos minerais, material só pode ser explorado comercialmente mediante autorização da União (Foto: FPI São Francisco/Divulgação)
A equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI/PE) esteve na cidade de Tabira, no Sertão do Pajeú, para investigar uma denúncia de extração ilegal de areia. Esse material, como todos os recursos minerais, é de propriedade da União e só pode ser explorado comercialmente mediante autorização, por meio de registro de licença ou portaria de lavra. No caso de Tabira, a areia estava acumulada em dois terrenos em frente ao imóvel onde funciona a sede de uma construtora, que foi contratada pela Codevasf para executar obras de saneamento no município. Um homem se apresentou como proprietário da areia e apresentou um documento da Secretaria de Obras atestando que o material foi retirado de uma barragem na zona rural de Tabira.
Segundo ele, o município havia autorizado que ele mantivesse a areia para si, como contrapartida para não cobrar pelo serviço executado na barragem. O material serviria, segundo ele, para ser utilizado em obras, como a do saneamento, em que o homem trabalhava como prestador de serviço. A legislação, no entanto, impede que um município venda, doe ou ceda recursos minerais, que são exclusivos da União.