segunda-feira, junho 08, 2015

TCE julga irregular concurso público de Paranatama realizado em 2009


Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (04) o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama, bem como a contratação da empresa que o realizou, aplicando uma multa no valor de R$ 7.828,70 ao então prefeito José Teixeira Neto e de R$ 4.697,28 a Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Também foi declarada a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como dos respectivos sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira.

O TCE formalizou auditoria especial, processo TC Nº 140022775-0 para analisar o mérito do concurso por solicitação do Ministério Público Estadual, mais especificamente da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. Em sua solicitação, o representante do MP afirma que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito.

O relatório do Tribunal de Contas apontou que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação, que foi irregular o recolhimento das taxas de inscrição na conta da empresa contratada e que houve “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009, expedida para a contratação da empresa organizadora do concurso.

Cópia dos autos do processo será remetida ao MPCO para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Confira outros julgamentos do dia 04/06 clicando aqui.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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