sábado, dezembro 27, 2014

Com CNH vencida desde 2010, cantor sertanejo Renner cometeu 108 infrações de trânsito em 12 anos

Das 108 infrações, 104 ocorreram depois de um acidente causado por Renner em 2001, quando duas pessoas morreram no interior de SP.

O cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla sertaneja com Rick, recebeu 108 multas por desrespeitar as leis de trânsito entre 1998 e 2010, segundo balanço do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), informou o SPTV neste sábado (27).

O músico causou um acidente na manhã de sexta-feira (26) próximo ao Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. O teste de bafômetro confirmou que ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Renner foi detido e levado para a delegacia, mas liberado após pagar fiança de R$ 10 mil.

A Carteira Nacional de Habitação (CNH) do cantor está vencida desde 10 de maio de 2010, quando o documento foi suspenso. Das 108 infrações, 104 ocorreram depois de um acidente causado por Renner em 2001, quando duas pessoas morreram em Santa Bárbara D'Oeste, no interior paulista.

O casal Luís Antônio Nunes Aceto e Eveline Soares Rossi seguia de moto de Piracicaba a Campinas. Renner vinha na direção contrária em uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.

O músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da indenização expirou em 27 de março de 2009. Desde então, a família do engenheiro tem recebido apenas repasses da arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão judicial.

Crimes
Após o acidente de sexta-feira, o delegado de plantão no 27º Distrito Policial, Antônio Augusto Rodrigues Silva, indiciou o cantor por dois crimes: embriaguez ao volante e tentativa de fuga, mas Renner não foi enquadrado por dirigir com a habilitação suspensa. A irregularidade só foi citada no boletim de ocorrência.

O advogado do sertanejo disse que seu cliente admitiu ter consumido cerveja e vodca antes de dirigir, mas negou que o músico estivesse embriagado. "Ele bebeu bebidas alcoólicas. Foi um acidente, uma fatalidade. Já foi tudo resolvido", defendeu Glécio Mariano. Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Januzzi, o sertanejo não poderia ter sido liberado.

"O fato de estar embriagado ao volante somado à fuga do local do acidente, somado ao fato que ele estava com a carteira suspensa com mais de 150 pontos, já é uma situação que impediria tecnicamente o delegado de polícia de arbitrar ele a fiança. A conduta social dele não permite que ele aguarde o processo em liberdade, portanto, tenha fiança", afirmou.

Em nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) informou que o delegado responsável pelo registro da ocorrência esclareceu que os delitos impostos ao cantor são provisórios e que podem ser alterados no andamento do inquérito policial.

G1 SP

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