A Promotoria de Justiça de Barreiros recomendou ainda ao prefeito e ao presidente da Câmara que, após o recadastramento dos servidores, seja criada excepcionalmente uma comissão para verificação da possibilidade das cumulações declaradas, bem como, compatibilidade de horários e, ainda, recebimento de salário ou proventos e subsídio acima do limite constitucional em decorrência das cumulações e para verificação de servidores públicos aposentados que continuam exercendo normalmente suas funções na Prefeitura de Barreiros e na Câmara de Vereadores de Barreiros.
Os gestores devem aplicar o redutor constitucional para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos e que recebam mais do que 90,25% do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Por fim, o prefeito e o presidente da Câmara devem suspender o pagamento de salários dos servidores que se negarem a realizar o recadastramento, até que regularizem a situação junto à repartição pública que trabalha.