A prefeita de Arcoverde, Madalena dos Santos Britto, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de contratar pessoal temporariamente, sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica ou na Constituição Federal (CF), além de demitir os contratados irregularmente e nomear devidamente os aprovados no concurso público edital nº 001/2014, para as áreas de serviços gerais, assistência social, educação e saúde municipal.
A gestora municipal também não deverá celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado, com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.
Segundo a CF, a contratação temporária deve atender necessidade de excepcional interesse público, ou seja, aquela feita para atender situação emergencial e eventual, que se afaste da rotina administrativa, vedando-se hipóteses para atividades permanentes, rotineiras e para provimento de cargos típicos de carreira.