A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um requerimento de urgência para o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
O texto já foi aprovado em uma comissão especial e, agora, poderá ser votado diretamente pelo plenário.
Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), ainda não há previsão de análise do conteúdo (mérito) da proposta pelo conjunto dos deputados.
A ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos deste ano, o equivalente a R$ 3.036
A proposta, relatada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também prevê um desconto parcial para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Impacto fiscal
Em 2026, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões.
Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão.
O texto aprovado na comissão especial e que agora chega ao plenário também tem um dispositivo que destina parte do dinheiro com excesso de arrecadação a estados e municípios.
De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
Isenção de fundos
Em seu parecer, Lira isentou da alíquota mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a:
* governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
fundos soberanos;
* entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
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