quinta-feira, setembro 13, 2018

Conselheiro do TCE manda suspender “festa de setembro” do município de Águas Belas

Festa das Águas: TCE examinou o caixa da prefeitura e concluiu que há inadimplência de compromissos e o município está em situação de emergência, devido à seca que castiga a região

O conselheiro Carlos Porto expediu nesta quinta-feira (13) uma Medida Cautelar, monocrática, “ad referendo” da Segunda Câmara, determinando ao prefeito do município de Águas Belas, Luiz Aroldo Rezende de Lima, que se abstenha de contratar por inexigibilidade profissionais do setor artístico para a tradicional “festa de setembro”, devido ao desequilíbrio econômico e financeira do município.

De acordo com o relatório de auditoria, o município deixa de repassar, aproximadamente, R$ 330 mil mensais para o Regime Próprio de Previdência Social todos os meses, já tendo um débito acumulado nos últimos três anos de R$ 11 milhões. Além disso, parcelou um débito previdenciário de R$ 15 milhões com o Regime Próprio, em 24 prestações, que não estão sendo pagas, regularmente.

A prefeitura contratou por inexigibilidade o cantor Amado Batista por R$ 150 mil, o cantor Bell Marques por R$ 240 mil e a empresa Charles Cristiane das Neves por R$ 870.780,00, através de Pregão Presencial, para fornecimento de palco, iluminação, sonorização, grupo gerador, grade e banheiros químico.

Antes de validar a realização da festa, o TCE examinou a situação de caixa do município e chegou à conclusão de que está inadimplente com os seus compromissos, encontrando-se inclusive em situação de emergência devido à seca que castiga a região. (TCE-PE/Gerência de Jornalismo)

MPPE requer na Justiça pagamento de multa pela Prefeitura por descumprimento de TAC


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu na Justiça a execução de título extrajudicial contra a Prefeitura de Águas Belas, como pagamento de multa por descumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima, em 29 de agosto último. O documento criou o compromisso de o município manter em dia o pagamento das suas obrigações financeiras até o final do mandato do então gestor, sob pena da incidência de multa pessoal para o prefeito no valor de R$ 100.000,00, bem como R$ 20.000,00 para a Prefeitura Municipal.

“O acordo firmado tinha como sustentação a realização de grande evento festivo por parte do Município, o qual segundo o gestor estava em plena capacidade financeira para realizá-lo”, destacou o promotor de Justiça Daniel Mesquita.

Segundo o relato do promotor, em 5 de setembro, o Sindicato único dos Profissionais do Magistério de Público das redes municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, através de ofício, informou o atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que deveria ter sido realizado no último dia útil do mês de agosto.

Notificada pelo MPPE, a Prefeitura confirmou o atraso, destacando que o pagamento fora feito em 6 de setembro. Constatou-se, assim, que houve inadimplência, fato que dá ensejo à aplicação da multa estipulada por descumprimento parcial do acordo.

“O prefeito, em plena época eleitoral, sustenta durante todo tempo a regularidade financeira do município de Águas Belas para realização de um grande evento festivo. Informa que, mesmo diante do atraso salarial dos servidores ocorridos em julho, a situação fora excepcional e decorrente de uma situação imprevisível, mas sanada e regularizada. Porém, no primeiro momento, imediatamente após a assinatura do acordo, há descumprimento do acordado, atrasando a remuneração dos servidores públicos municipais. Ademais, denúncias anônimas informam a existência de atraso no pagamento de contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Águas Belas, referente a contratos terceirizados de prestadores de serviço de limpeza e transporte no município”, justificou o promotor de Justiça.

“O Termo de Ajustamento de Conduta é título executivo extrajudicial, e impõe ao signatário em situação de irregularidade a obrigação de ajustar a sua conduta às exigências legais mediante cominações”, comentou o Daniel Mesquita.

Assim, o MPPE pede que o prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima pague os R$ 100.000,00 no prazo de três dias, requerendo desde já a Penhora On-Line.

MPPE

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