quinta-feira, setembro 13, 2018

Caminhoneiro e motorista de veículo pesado têm direito a antecipar aposentadoria

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada, têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, independentemente da idade.

O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a antecipar sua aposentadoria, através da concessão de uma aposentadoria com contagem especial.

Os motoristas de caminhão têm direito à Aposentadoria Especial do caminhoneiro com 25 anos de contribuição independente da idade, sem redução pelo Fator Previdenciário, em várias hipóteses.

Em geral, os caminhoneiros completam o tempo antes que outros profissionais, normalmente entre os 43 e 50 anos de idade.

Para comprovar a atividade especial o caminhoneiro deve obter junto as empresas em que trabalhou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), descrevendo a atividade desempenhada.

Importante salientar que o reconhecimento de atividade especial é feito até 28/04/1995, sendo também possível pelo enquadramento por categoria profissional, bastando somente a anotação da função no contrato registrado na Carteira de Trabalho.

Infelizmente, na esfera administrativa, o INSS vêm negando os pedidos de aposentadoria especial do motorista, cabendo ao segurado buscar seu direito junto ao Poder Judiciário.

Vale lembrar que após abril de 2003 todos os caminhoneiros podem computar como tempo de contribuição ao INSS todo e qualquer frete que realizem com a simples emissão da nota fiscal de frete.

Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS.

Se não fizer e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete. Para isso é necessário apresentar as notas de frete

Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição para a Aposentadoria comum, bem como o tempo em que recebeu o benefício de auxílio-doença.

Se você teve negado pelo INSS esse benefício, é cabível Ação Judicial visando a concessão da aposentadoria. Procure garantir seus direitos.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: INSS e Justiça Federal.

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