quarta-feira, novembro 29, 2017

Garanhuns: MPPE recomenda a vereadores e prefeito rejeitar projeto de lei que proíbe debater gênero e sexualidade em escolas públicas


Proteger o objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária; o direito à igualdade; a vedação à censura em atividades culturais; a laicidade do Estado; a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Todos esses princípios fundamentaram a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao recomendar aos vereadores de Garanhuns (Agreste Meridional) que rejeitem projeto de lei ou substitutivo de semelhante teor que proponha a “proibição, na grade curricular de ensino da rede municipal, da disciplina denominada ideologia de gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou tente extinguir o gênero masculino e feminino como gênero humano”.

A recomendação do Ministério Público também é direcionada ao prefeito Izaías Régis, para que exerça, na hipótese de aprovação do referido projeto de lei, seu poder de veto integral. De forma semelhante, o MPPE recomendou à secretária de Educação, Eliane Vilar, e aos professores da rede de ensino municipal de Garanhuns que observem, nas suas atividades laborais, os referidos mandamentos constitucionais.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o MPPE foi informado sobre a apresentação de projeto de lei, de autoria do vereador Audálio Ramos Filho, que trouxe inquietação à categoria dos professores, além de contrariar as políticas públicas existentes para a população LGBT. No dia 21 de novembro, foi realizada audiência pública na Câmara de Vereadores de Garanhuns para debater o projeto.

“O referido projeto de lei e seu substitutivo, ao pretenderem censurar abordagens sobre gênero nas escolas, que são ambientes naturalmente destinados ao debate no Estado democrático de Direito, reforçam estereótipos e preconceitos contra os que não se enquadram nos padrões ditos dominantes”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação.

O promotor de Justiça ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no desempenho de sua jurisdição constitucional, vem proferindo decisões de caráter contramajoritário, ou seja, favoráveis ao entendimento de que os direitos, interesses e valores dos grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade e que se tornam objeto de intolerância, perseguição ou discriminação são intangíveis.

Lei suspensa – um projeto de lei semelhante ao que tramita em Garanhuns chegou a ser aprovado na cidade de Paranaguá, no Paraná. A lei municipal foi alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) por parte da Procuradoria Geral da República.

No texto da decisão liminar concedida em 19 de junho de 2017, que suspendeu a lei municipal, o ministro do STF Luís Roberto Barros aponta que a norma impugnada “compromete o acesso imediato das crianças, adolescentes e jovens a conteúdos pertinentes à sua vida íntima e social”.

MPPE

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