terça-feira, fevereiro 10, 2015

Justiça determina que Unimed ajuste rede credenciada para ex-clientes da Camed


A juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da 13ª Vara Cível da Capital, acatou ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar para compelir a operadora de plano de saúde Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico a restabelecer imediatamente a rede de serviços credenciada pela Camed Vida.

A carteira de clientes da Camed em Pernambuco foi comprada pela Unimed no segundo semestre de 2014 e, desde então, várias pessoas denunciaram ao MPPE o descredenciamento de hospitais e clínicas, causando prejuízos no atendimento. “A conduta da Unimed sujeita os consumidores a situações em que, quando da necessidade, se encontrem impossibilitados de usufruírem dos serviços médicos e hospitalares garantidos pelo seu contrato de plano de saúde”, destacou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Liliane Rocha, autora da ação civil pública.

Além de manter a rede credenciada que era oferecida aos clientes da Camed, a empresa Unimed também deverá, de acordo com a decisão judicial, restabelecer e manter em funcionamento ininterrupto o Serviço de Atendimento ao Consumidor; respeitar os prazos máximos para o atendimento integral das coberturas; e publicar, em seu site oficial, o conteúdo da liminar, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada nova denúncia de irregularidade.

De acordo com Liliane Rocha, a operadora Unimed estava descumprindo diversas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Em casos de alienação de carteira de clientes, total ou mesmo parcial, a empresa deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrição de direitos ou prejuízos para os beneficiários”, destacou Liliane Rocha.

Outra previsão legal descumprida pela Unimed foi a comunicação aos clientes e à ANS, com antecedência mínima de 30 dias, de substituição de entidade hospitalar. Nesses casos, de acordo com a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de saúde, a substituição só pode ser feita com a comprovação de equivalência entre a unidade de saúde credenciada e aquela que foi substituída.

O MPPE chegou a propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta à empresa, a fim de regularizar a prestação dos serviços, mas a adoção da medida extrajudicial foi recusada pela Unimed.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário