domingo, junho 08, 2014

Presidenta deve sancionar Lei Menino Bernardo esta semana


A presidenta Dilma Rousseff deverá sancionar, ainda esta semana, o projeto que garante o direito a crianças e adolescentes de serem educados sem castigos físicos. A Lei, batizada anteriormente de Lei da Palmada e agora chamada de Menino Bernardo, foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional e aprovada pelo Senado na última quarta-feira (4). A apresentadora de tevê Xuxa Meneghel participou da sessão que apreciou a proposta, apoiada integralmente pela bancada do PT, liderada por Humberto Costa (PE).

“É uma conquista muito importante no Brasil. Nós temos uma relação extremamente complexa, difícil e desigual com as crianças. Elas são objetos de exploração, muitas vezes objeto de violência extrema e precisamos mudar essa mentalidade e essa cultura”, disse o parlamentar.

De acordo com Humberto, é preciso mostrar que é possível educar e estabelecer limites sem o uso do castigo físico, que é a causa de vários traumas psicológicos e físicos. “Muitas vezes essa violência influencia até para que essa criança não se torne um cidadão com consciência dos seus direitos e, acima de tudo, dos seus deveres”, afirmou. O senador entende que, com a aprovação da proposta, o país avança nas políticas de direitos humanos e de cidadania.

O Projeto de Lei da Câmara 58/2014, batizado de Menino Bernardo em referência ao garoto gaúcho de 11 anos morto brutalmente pela madrasta com o envolvimento do pai, determina que os responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente serão punidos. Eles poderão ser advertidos e encaminhados para tratamento psicológico e cursos de orientação. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

A proposta também estabelece que o profissional da saúde, educação e assistência social que não comunicar às autoridades competentes fato que tenha conhecimento serão multados de 3 a 20 salários mínimos.

De acordo com o texto, castigos físicos são conceituados como qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é classificado como qualquer um que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize o menor de idade.

Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa

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