"As pessoas presas conservam direitos, cabendo ao Estado o dever de ser o primeiro a assegurá-los e jamais se afastar da legalidade, como ocorre na exposição sensacionalista da imagem de detidos à imprensa". "O preso provisório não é, ainda, condenado".
A Justiça do Rio confirmou a antecipação de tutela anteriormente deferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do estado, a fim de proibir a apresentação de presos provisórios à imprensa.
A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o Estado a cessar a prática da divulgação de foto ou imagem de pessoas em tal situação, autorizando que agentes, como delegados de polícia e policiais militares, apenas informem o nome do acusado, seus atributos físicos e o fato a ele imputado.
O Estado, em caso de descumprimento da medida, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada exposição indevida. Segundo a juíza, o valor será revertido ao próprio preso, como forma de indenização pela violação ao direito de imagem.