O benefício contempla trabalhadores rural da fruticultura irrigada, auxiliares de câmara fria e de casa de embalagem, embaladores ou tratoristas. É preciso ter mais de 18 anos e ter trabalhado por no mínimo 30 dias no período de safra no ano anterior ao cadastramento.
Para o cadastro, é necessário apresentar originais e cópias de RG, CPF, comprovante do Número de Inscrição Social (Nis), da carteira de trabalho, do termo de rescisão de contrato e comprovante de residência atualizado. O trabalhador rural deve residir em um dos sete municípios citados e não te vínculo empregatício.