O relator diz que os bancos que administram esse dinheiro – Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil – oferecem imensa resistência para operarem como bancos de “segundo piso”, tal como faz o BNDES, que opera basicamente através de seus agentes e só em poucos casos opera diretamente.
O projeto altera a Lei 7.827/1989, que permite aos bancos administradores desses fundos repassar recursos a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que elas tenham capacidade técnica comprovada e estrutura operacional e administrativa para realizar com segurança programas de crédito criados com esta finalidade.
O projeto de Bezerra muda o texto para determinar que os recursos dos fundos constitucionais deverão ser repassados a todas as instituições financeiras federais para que estas, em nome próprio e com seu risco exclusivo, realizem operações autorizadas pela lei. O projeto também determina que esse repasse deverá priorizar as localidades em que não existam agências dos bancos administradores desses fundos.