A partir de uma notícia de fato, o promotor de Justiça José Francisco Basílio Santos instaurou inquérito civil n°07/2013 para apurar irregularidades no processo de licitação n°09/2013 que redundou na contratação da referida empresa para o serviço de gerenciamento de transporte. O Ministério Público de Contas (MPC), reconhece a presença de alguns dos indícios de irregularidades apontadas pela denúncia, tais como ausência de limites à subcontratação do serviço de transporte, possível superfaturamento do contrato e execução das atividades mediante utilização de veículos que não atendem às exigências do edital.
O MPC observou também que a empresa realizou a sublocação total do serviço de transporte escolar; embora legal, a subcontratação de parte do objeto, a possibilidade de delegação a terceiros da integralidade da execução contratual não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio, encontrando-se vedada pela lei de licitações. A Resolução n°06/2013, do Tribunal de Contas de Pernambuco, passou a considerar obrigatório que os editais de licitação de transporte escolar devem informar o limite máximo permitido para subcontratação.