Decisão vale para contratos com alienação fiduciária de imóvel em todo o país; banco deverá restituir valores cobrados indevidamente (Foto ilustrativa: Canva)
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal só poderá cobrar juros em contratos de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de imóvel a partir do 31º dia após o depósito do valor na conta do mutuário. A ação civil pública foi proposta pelo MPF após identificar a cobrança indevida de encargos antes da liberação efetiva do dinheiro ao cliente.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou que os contratos da Caixa previam o depósito do valor do empréstimo na conta do cliente, mas os recursos permaneciam bloqueados até o registro da alienação fiduciária do imóvel – procedimento que leva cerca de 30 dias. Durante esse período, no entanto, o banco já iniciava a cobrança de juros, prática considerada ilegal pela Justiça.
Além da mudança contratual, a Caixa foi condenada a restituir os valores cobrados indevidamente a título de juros nos primeiros 30 dias. O ressarcimento, no entanto, deve ser buscado individualmente pelos consumidores, por meio de medidas administrativas ou judiciais.
Combate a abusos de instituições financeiras – O MPF tem intensificado suas ações para proteger os consumidores de práticas abusivas cometidas por instituições financeiras. Entre as iniciativas, destaca-se a atuação conjunta com bancos e órgãos reguladores para coibir fraudes na venda de produtos financeiros, visando prevenir prejuízos aos consumidores e garantir a conformidade das operações com as normas legais.
Além disso, o MPF firmou acordos com instituições como a Caixa Econômica Federal para encerrar ações judiciais relacionadas a cláusulas contratuais consideradas abusivas, promovendo a revisão de termos que prejudicavam os consumidores.
Essas ações refletem o compromisso do MPF em assegurar a legalidade e a justiça nas relações de consumo, promovendo a responsabilidade das instituições financeiras e a proteção dos direitos dos consumidores em todo o país.
Apelação Cível nº 0132684-55.2016.4.02.5101
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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