quinta-feira, abril 19, 2018

MPPE determina ajuste na qualidade da água que abastece Ouricuri pela presença da bactéria Escherichia E. Coli


Constatada a presença da bactéria Escherichia E. Coli na água destinada ao consumo humano fornecida pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e tendo em vista a ocorrência de surtos de infecção na cidade de Oricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas para os órgãos responsáveis com o intuito de ajustar a qualidade da água no município.

A recomendação à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi que realize o monitoramento sistemático da qualidade da água em locais que albergam grupos populacionais de risco e de grande circulação de pessoas, tais como escolas, hospitais, creches, entre outros locais.

A agência também deverá encaminhar à Promotoria local o relatório de fiscalização do cumprimento do artigo 14 do Decreto 5440/2005, o qual obriga os responsáveis pelos sistemas de abastecimento e soluções alternativas coletivas a comunicar à autoridade de saúde pública e informar, de maneira adequada, à população a detecção de qualquer anomalia operacional no sistema ou não conformidade na qualidade da água tratada, identificada como de risco à saúde, independentemente da adoção das medidas necessárias para a correção da irregularidade.


A VII Gerência Regional de Saúde (Gere) foi recomendada a realizar novas coletas na Saída de Tratamento (ETA) ou Solução Alternativa Coletiva de abastecimento que apresente resultado insatisfatório, assim como adotar as medidas corretivas e realizar novas coletas em dias imediatamente sucessivos, até que se revele resultado satisfatório, informando à Promotoria os resultados das análises e recoletas, no prazo de 20 dias contados a partir do recebimento da Recomendação.

Deverão ser realizadas novas coletas em dias sucessivos nos locais onde foi constatado resultados insatisfatórios na Rede de Distribuição, adotando medidas no ponto onde foi constatado resultado insatisfatório, e duas amostras extras, sendo uma a montante e outra a jusante do local da recoleta, até que se revele resultado satisfatório. Além disso, o MPPE deverá ser noticiado caso haja constatação de ausência de cloração da água nos carros-pipa, indicando nome e endereço do responsável e do pipeiro.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a vigilância da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade para consumo humano. Deve ainda executar ações estabelecidas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), considerando as peculiaridades regionais; inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento, notificando seus respectivos responsáveis para sanar as irregularidades identificadas; manter comunicação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias; garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos associados; encaminhar ao responsável pelo sistema de abastecimento para consumo informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água e estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento sobre os resultados das ações realizadas.

A Compesa foi recomendada a exercer e monitorar o controle de qualidade da água no ponto de captação, assim como garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes, devendo controlar a qualidade da água produzida e distribuída, assim como a manter avaliação sistemática do sistema de abastecimento, sob a perspectiva dos riscos à saúde.

A Compesa também deverá encaminhar às autoridades de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios relatórios das análises com informações sobre o controle da qualidade da água, fornecendo à referida autoridade os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitados, e comunicar qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que possa comprometer a tratabilidade da água. Deverão ser criados mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, organizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizá-los para acesso e consulta pública.

De acordo com o promotor de Justiça Manoel Dias, uma análise bacteriológica de amostras de água destinadas ao consumo humano do período de janeiro a setembro de 2017 das Estações de Tratamento que abastecem Ouricuri constatou a presença de coliformes totais.

A presença de coliformes totais e Escherichia E. coli foi encontrada em ponto anterior à reserva, ou seja, na água fornecida pela própria Compesa, o que corrobora o desrespeito aos padrões de portabilidade pela mesma. “A contaminação pela presença dessas bactérias revela uma situação ainda mais grave por ocorrer seu consumo em locais que albergam grupos populacionais de risco”, comentou o promotor.



MPPE

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