quarta-feira, novembro 02, 2016

MPPE recomenda a Prefeitura e Cartório de Imóveis de Afogados da Ingazeira observância às leis para registro e expedição de alvará de loteamentos

Foto ilustrativa: Blog do Finfa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações, para que, respectivamente, o oficial de registro de imóveis de Afogados da Ingazeira e o prefeito José Patriota, observem a legislação ao conceder registro e alvará para a implantação de loteamentos no município.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Albuquerque, existem diversos loteamentos na entrada de Afogados de Ingazeira que não apresentam a infraestrutura básica necessária.

Para Fabiana Albuquerque, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, trazendo prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofendendo a integridade do meio ambiente. A representante do MPPE ainda cita, no documento, o déficit de áreas verdes no município.

Conforme explica a promotora de Justiça, as áreas públicas localizadas em loteamentos devem ser destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

No processo administrativo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos, José Patriota deverá zelar pela efetiva observância das normas contidas na Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor Municipal e na Lei Estadual nº 12.916/2005. O mesmo deverá ser feito pelo oficial de registro de imóveis ao registrar tais empreendimentos.

O prefeito também deverá revisar os procedimentos administrativos que resultaram nas licenças e alvarás dos loteamentos urbanos, examinando se foi realizado devidamente o licenciamento ambiental e se cumprem efetivamente as leis citadas.

José Patriota ainda deverá abster-se de conceder licenças e alvarás, além de revogar as já existentes, a empreendedores cujos loteamentos urbanos estejam em desconformidade com a legislação.

O oficial de registro, por sua vez, deverá apenas registrar os loteamentos que comprovarem devidamente o licenciamento ambiental e a adequação às normas já citadas.

O prefeito e o oficial de registro têm dez dias para responder ao MPPE se acatam as respectivas recomendações e quais providências já foram adotadas.

MPPE

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