sexta-feira, agosto 07, 2015

Serra Talhada deve substituir temporários por aprovados em concurso em até 60 dias


A 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada acolheu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou à administração daquele município que suspenda, em caráter imediato, a contratação temporária de profissionais de saúde, assistentes sociais, psicólogos e educadores físicos aprovados em seleção pública realizada no ano de 2014. Todas as vagas para esses cargos ofertadas pela seleção deverão ser preenchidas, em até 60 dias, pelos candidatos aprovados para as mesmas funções em concurso público realizado no ano de 2013, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, destaca que houve preterição dos candidatos aprovados no concurso público de 2013, uma vez que o município de Serra Talhada abriu o novo processo seletivo ainda durante a vigência do certame. Os contratados foram admitidos pelo município à margem das exceções constitucionais à regra do concurso público, pois não havia situação excepcional que justificasse a contratação de emergência.

Segundo fundamentou o juiz Marcus César Sarmento Gadelha, a abertura da seleção simplificada, com um total de 331 vagas para profissionais de nível superior, médio e fundamental, constituiu afronta à regra constitucional do concurso público, posto que, através do Edital nº01/2013, o município lançou concurso público para preenchimento de 396 vagas, que se encontra no prazo de validade e, inclusive com aprovados remanescentes para alguns dos cargos também contemplados na seleção.

“O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora das vagas se transforma em direito líquido e certo quando, dentro da validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes ou quando surgirem novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos, em virtude de vacância ou pela realização de novo concurso”, detalhou o magistrado no texto da decisão judicial.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário