quinta-feira, agosto 13, 2015

Antecipe sua aposentadoria e tire vantagens da fórmula 85/95

Segurados podem usar períodos que não foram aceitos pelo INSS para ter aposentadoria maior.

Por José Luiz Neto

O trabalhador que está próximo de completar a fórmula 85/95 deve correr para acertar a papelada dos empregos antigos e, assim, ter chances de atingir a soma mais rapidamente e garantir a aposentadoria do INSS sem o desconto do fator previdenciário.

Alguns períodos exigem mais atenção, como o tempo de atividade especial ou o trabalho sem registro em carteira. A legislação previdenciária não exige ação trabalhista para reconhecer a atividade informal. Porém, há chances de o INSS dificultar esse reconhecimento. O importante é fazer o requerimento. Isso porque a aposentadoria começa a contar da data do agendamento. O segurado deve sempre cobrar do servidor do INSS um protocolo que comprove a tentativa de dar entrada na aposentadoria.

Para complementar o tempo que falta, deve-se observar se tem período de trabalho sem registro. Para pedir para o INSS reconhecer o período trabalhado, o mais importante é conseguir documentos que podem ser apresentados. Exemplo: Contratos, contracheque, recibos ou cópias de cheques do pagamento. Documentos que liguem o segurado à empresa. O trabalhador também pode apresentar uma cópia do processo trabalhista que está em andamento na Justiça.

Para período trabalhado com carteira assinada, que não aparece no sistema do INSS: O segurado deve levar cópia e original de sua carteira de trabalho. Outros documentos que podem ajudar na comprovação do período são o livro de registro de empregados e os extratos do FGTS.

Menor aprendiz e escola técnica: O INSS costuma complicar esse reconhecimento, pois exige que o segurado preencha alguns requisitos. Com a documentação, é possível incluir esse período na contagem do tempo de contribuição.

Quem ficou afastado por doença deve voltar a contribuir ao INSS para conseguir incluir esse período na contagem do tempo de contribuição. Mesmo que o segurado não retorne ao trabalho após a alta, é fundamental fazer pelo menos um pagamento. O INSS só considera as contribuições pagas como contribuição individual (autônomo) ou como assalariado.

Para quem atua no serviço público: Até dezembro de 1998, os comissionados, que são os servidores não concursados, eram vinculados ao regime do órgão do governo em que trabalhavam. Desde então, esses trabalhadores passaram a contribuir com o INSS. O que é necessário fazer: verifique se as contribuições desse período foram pagas ao INSS. A consulta também deve ser feita no Cnis.

Há muitas denúncias de prefeituras, por exemplo, que não fizeram os pagamentos. Quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, mais rápido chegará à pontuação que dá o benefício integral.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados

Nenhum comentário:

Postar um comentário