Há anos os salões de beleza lutam para fazer valer uma regra específica de parceria com seus profissionais (manicures, cabeleireiros, esteticistas, etc). A batalha parece ter dado bons frutos, pois já está valendo a lei 13.352/2016, (Lei do “Salão Parceiro”), que regulamentou esta parceria nas atividade voltadas à beleza.
A nova lei prevê a possibilidade de um contrato de “parceria” entre o salão e o profissional, de forma a deixar clara a inexistência de “vínculo de emprego” entre as partes.
Pela nova norma, o salão receberá o pagamento integral do cliente, repassando a parcela devida ao profissional. Caberá ao salão reter as contribuições fiscais e previdenciárias devidas ao parceiro, que pode ser inclusive uma PJ (empresa).