sábado, junho 20, 2020

MPPE comenta fechamento do comércio e toque de recolher em Juazeiro-BA, vizinha a Petrolina


Cidade vizinha de Petrolina decreta o fechamento do comércio e toque de recolher

No último 19 de junho, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a suspensão do Decreto Municipal n.º 37/2020, que estabelecia a retomada das atividades econômicas na cidade de Petrolina. A medida do MPPE visa proteger a vida, salvaguardar o atendimento nos hospitais e salvar pessoas.

"Sabíamos que a medida adotada pelo Ministério Público era extremamente impopular, mas nosso objetivo é preservas vidas. Hoje, na cidade vizinha, Juazeiro da Bahia, a gestão municipal decretou 'às pressas' o fechamento do comércio, instituindo até mesmo toque de recolher. Entre a popularidade e a vida, a história irá cobrar a fatura das nossas escolhas. Não importa se preço do acerto causa impopularidade, vamos continuar atentos cobrando medidas para proteger a vida dos pernambucanos.", disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, que foi autor da ADI.


O TJPE ao deferir a ADI, ressaltou os argumentos apontados pelo MPPE para justificar a ação. O primeiro é a quantidade insuficiente de leitos de UTI, tendo em vista que Petrolina é uma cidade polo da região composta pela Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco (Rede PEBA). A região reúne 53 municípios com dois milhões de habitantes e conta com apenas 45 leitos, número quatro vezes menor que o indicado pela Organização Mundial de Saúde.

Nos últimos 20 dias, contados entre a data da publicação do Decreto Municipal alvo da ação e ontem, a quantidade de casos confirmados de Covid-19 na cidade de Petrolina subiu quase 90% (de 249 para 473) e o número de óbitos dobrou, passando de sete para 14 no mesmo período. Por fim, a taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais públicos de Petrolina alcança 80%.

“O MPPE é instituição que tem o dever constitucional de manter a ordem jurídica. Nesse sentido, o STF já decidiu que o Estado e municípios podem editar decretos com escopo de combaterem a Covid-19, mas os municípios podem aumentar as restrições contidas no Decreto Estadual, nunca diminuí-las. Vamos permanecer vigilantes, sem entrar no mérito da necessidade de fechamento ou reabertura de atividades, mas fiscalizando o devido cumprimento da lei”, ressaltou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.

MPPE

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