terça-feira, abril 17, 2018

Recomendações do MPPE visam impedir venda irregular de água potável e gás de cozinha em Serra Talhada

Serra Talhada, conhecida como a capital do xaxado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), trabalhando em defesa do consumidor, recomendou aos comerciantes de água potável e de gás de cozinha (gás liquefeito do petróleo – GLP) do município de Serra Talhada que façam adequações no comércio de seus produtos e saiam da clandestinidade, para que tudo seja vendido conforme as normas e legislação que regulam esses tipos de mercadorias.

Aos comerciantes de água potável que vendem clandestinamente a mercadoria, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, sejam feitas adequações no comércio. Para isso, devem ser levadas em consideração as normas previstas na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, que estabelece que toda água consumida coletivamente deverá passar por desinfecção ou cloração, passando pelo devido controle.

O MPPE recomendou também à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e à Vigilância Sanitária Municipal que fiscalizem e informem ao Ministério Público, à Polícia Militar ou à Delegacia de Polícia a ocorrência de práticas abusivas contra o consumidor, bem como apliquem as providências pertinentes nos termos do Lei Federal nº 6.437/77.

Já aos revendedores e distribuidores de gás de cozinha, o promotor de Justiça Vandeci Leite recomendou que não vendam ou revendam botijões a pessoas físicas ou jurídicas, com fins de comércio, que não sejam autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ficando toda venda condicionada à apresentação dessa autorização. Os contratos de comodato firmados em que figurem empresas que não possuam essa documentação também devem ser rescindidos.

Segundo a publicação, os revendedores de GLP só podem comercializar esse tipo de produto com: alvará da Prefeitura; credenciamento pela Distribuidora de gás liquefeito (GLP); e cumprindo as obrigações impostas referentes às condições do local. Além disso, devem informar ao consumidor, através de quadro informativo em local visível, a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do órgão encarregado da fiscalização. Ele deve ainda possuir uma balança que permita ao consumidor conferir o peso dos recipientes cheios.

Ao município, foi orientado que realize a fiscalização do comércio e do armazenamento de GLP, requerendo, se necessário, auxílio da ANP, e informando ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e MPPE, as irregularidades que forem constadas, bem como as providências tomadas. A população também deve relatar aos mesmos órgãos ocorrências de práticas abusivas contra os consumidores por parte dos comerciantes.

O não cumprimento das recomendações implicará na propositura pelo MPPE das medidas judiciais cabíveis, objetivando a defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

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