quarta-feira, outubro 25, 2017

Prefeito de Paulista é multado em R$ 35 mil por descumprimento de Cautelar do TCE


Júnior Matuto, prefeito de Paulista, na Região Metropolitana do Recife

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro e logo em seguida referendada pelos membros da Segunda Câmara. No entanto, em visita ao local da obra no dia 06 de outubro, técnicos do TCE testemunharam o descumprimento da Cautelar, pois os serviços permaneciam em seu ritmo normal de execução.

Uma nova vistoria foi realizada no último dia 19 e, segundo o relatório dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.


AFRONTA - “Das circunstâncias narradas”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.

De acordo com esta Lei (artigo 73, inciso XII), o descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, adotando-se, se necessário, outras providências legais cabíveis.

O TCE reiterou ao prefeito a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções, e determinou ao Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias da publicação desta decisão, a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário