quinta-feira, março 09, 2017

Declaração do Imposto de Renda sem correção em limites de dedução

Este ano dependentes maiores de 12 anos devem ter CPF identificado

A Receita Federal não alterou os limites de dedução para gastos com educação e dependentes na declaração de ajuste deste ano, assim, valem os valores do ano passado. As principais mudanças para o ano estão no sistema de transmissão.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e alugueis, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2016 – isso equivale a R$ 2.196,90 mensais, em caso de trabalhadores assalariados. O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos ou tributados direto na fonte, como aplicações e indenizações, superiores a R$ 40 mil. Também devem fazer a declaração os que, em atividade rural, obtiveram rendimento superior a R$ 142.798,50 e quem teve posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ao longo do ano passado.

Os valores para dedução com educação ficaram limitados a R$ 3.561,50. Podem ser abatidos gastos com ensino fundamental, infantil, técnico, superior, pós-graduação e línguas. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

Os gastos com saúde não têm limite de abatimento. Podem ser deduzidas despesas com médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, dentistas, implantes e próteses dentárias, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, cirurgias plásticas sem fins estéticos e cadeiras de rodas.

Mudanças

As novidades para a declaração deste ano ficaram restritas à necessidade de dependentes maiores de 12 anos serem identificados pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, a medida vai ao encontro da política de aumento da fiscalização da Receita. “A Receita tem feito movimentos para aprimorar seus mecanismos de controle, e essa medida vem nesse sentido. Para o contribuinte há apenas o inconveniente de precisar tirar o CPF do menor, caso ainda não tenha sido feito, mas a maior parte dos cartórios do País, hoje, já permite a emissão da certidão de nascimento com o número do CPF”, afirma. A partir do ano que vem os dependentes maiores de seis anos devem ter o documento. Segundo a Receita, em breve todos os contribuintes e dependentes serão identificados pelo CPF.

Outra mudança é a integração entre o programa de realização da declaração e o de transmissão. “Antes era preciso baixar dois programas, um para realização, e outro para transmissão. O processo, agora, fica mais simples”, completa Nóbrega.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 do dia 28 de abril.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

RP1 Comunicação Brasília

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