quinta-feira, março 09, 2017

Banimento de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio é fato digno de comemoração pelos benefícios à saúde e meio ambiente, diz advogada

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de determinar a proibição para a fabricação, importação e venda no Brasil de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio, assim como o uso destes equipamentos nos serviços de saúde, a partir de 1 de janeiro de 2019. Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, comenta as implicações dessa resolução unânime do órgão governamental.

Os brasileiros ganharam uma boa razão para celebrar: a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acabou de determinar a proibição para a fabricação, importação e venda no Brasil de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio, assim como o uso destes equipamentos nos serviços de saúde, a partir de 1 de janeiro de 2019.

“Esse é um fato digno de nota, uma vitória para o Direito à Saúde, Direito do Consumidor e para o meio ambiente. Já se sabia há tempos que o uso do mercúrio representa um risco considerável ao planeta e às pessoas. Ainda temos um tempo de quase 2 anos pela frente mas, quando 2019 iniciar, termômetros e aparelhos de pressão com esse metal deverão sofrer uma forte tendência de desaparecimento no nosso país. Todos, desde fabricantes até o SUS (Sistema Único de Saúde) e as organizações de saúde privadas precisarão se adequar”, comemora a advogada Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados.

A resolução unânime da Anvisa tem a ver com um compromisso do Brasil na Convenção de Minamata, que discutiu os riscos do uso do mercúrio para o meio ambiente e para a saúde. Mais de uma centena de países aprovou o documento na Suíça, em 2013, se comprometendo assim com a redução da utilização de mercúrio em seus respectivos territórios.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST – Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE – Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Santana/SP.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

Agência Comunicado

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