quinta-feira, março 09, 2017

ANA flexibiliza vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó


Nessa quarta-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União publica a Resolução nº 347/2017, da Agência Nacional de Águas, que flexibiliza a redução da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco. Com o documento, a ANA altera a redução da vazão mínima defluente de Sobradinho e Xingó de 700 m³/s, considerada de forma instantânea (a cada medição), para uma defluência mínima média diária de 700m³/s, que leva em conta a média das medições por dia.

Além disso, a Companhia Hidro Elétrica do Rio São Francisco (CHESF), que solicitou a mudança, poderá realizar a operação de Sobradinho e Xingó com a vazão mínima defluente instantânea de até 665m³/s (5% abaixo de 700 m³/s) em determinados momentos do dia, desde que a média diária seja de pelo menos 700m³/s.

A medida busca preservar ao máximo os estoques de água dos reservatórios, já que a adoção da média diária como critério para vazão defluente mínima permite uma operação mais próxima dos 700m³/s, pois com vazões instantâneas a operação tinha que ser sempre realizada com vazões maiores que 700m³/s. Ao adotar a vazão média diária como critério, é possível reduzir em cerca de 4% a perda do volume útil de Sobradinho – maior reservatório da bacia com 28.669hm³ de volume útil – até 30 de novembro deste ano, fim do período seco e início do período chuvoso na bacia do rio São Francisco.

A Resolução ANA nº 347/2017 não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal por parte da CHESF – especialmente a Autorização Especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A nova condição de operação autorizada pela Agência também considera as chuvas registradas abaixo da média na bacia e a importância de Sobradinho para atender aos usos múltiplos dos recursos hídricos na bacia, como o abastecimento humano.

A Resolução n⁰ 347/2017 não é a primeira a considerar o critério de vazão mínima média diária. Por exemplo, na bacia do rio Paraíba do Sul a Resolução Conjunta nº 1.382/2015 – assinada pela ANA e pelos órgãos gestores dos estados da bacia (DAEE/SP, IGAM/MG e INEA/RJ) – estabeleceu condições de operação para o Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul em substituição à Resolução ANA nº 211/2003. Com a mudança, a vazão limite de bombeamento em Santa Cecília (RJ) passou a ser definida como resultado de uma média diária.

A bacia do São Francisco não é a primeira a considerar a vazão mínima média diária. Na bacia do Paraíba do Sul, por exemplo, a Resolução Conjunta nº 1.382/2015 – assinada pela ANA e pelos órgãos gestores dos estados da bacia (DAEE/SP, IGAM/MG e INEA/RJ) – estabeleceu condições de operação para o Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul em substituição à Resolução ANA nº 211/2003. Com isso, a vazão foi definida como resultado de uma média diária para substituir a vazão limite de bombeamento em Santa Cecília (RJ).

A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas nos últimos anos, com vazões e chuvas abaixo da média. Isso tem causado a redução dos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Esta situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios.

Neste contexto, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s. Com a Resolução nº 206/2015, em abril, foram mantidos os 1.100m³/s, mas o documento permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados.

Em 29 de junho de 2015 a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro do ano passado. O patamar atual, de 700m³/s, foi estabelecido com a Resolução ANA nº 1.283/2016. Além da permissão da ANA, o IBAMA expediu à CHESF a Autorização Especial nº 08/2016 para executar testes de redução da vazão defluente a partir da hidrelétrica de Sobradinho até o limite mínimo de 700m³/s. Esta vazão mínima foi mantida pela Resolução ANA nº 224/2017, cuja vigência é até 30 de abril.

Sobradinho

A hidrelétrica de Sobradinho fica na Bahia, a 748km da foz do rio São Francisco. Além da geração de energia, o reservatório cumpre o papel de regularização dos recursos hídricos da região, que abrange munícipios como Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Operada pela CHESF, a hidrelétrica tem potência instalada de 1.050.300kW e seu reservatório tem capacidade de armazenamento de 34,1 bilhões de metros cúbicos – maior da bacia do São Francisco.

Xingó

Localizada entre Alagoas e Sergipe, a hidrelétrica de Xingó também é operada pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco. Com capacidade de armazenamento de 3,8 bilhões de metros cúbicos em seu reservatório, Xingó tem uma potência instalada de 3.162.000kW. A hidrelétrica está a 179km da foz do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE).

Rio São Francisco

O rio São Francisco nasce na Serra da Canastra (MG), e chega a sua foz, no Oceano Atlântico, entre Alagoas e Sergipe, percorrendo cerca de 2.800 km, passando por Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. A área possui 503 municípios e engloba parte do Semiárido, que corresponde a aproximadamente 58% dessa região hidrográfica, que está dividida em quatro unidades: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.

Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Anna Paola Bubel/Banco de Imagens ANA

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