sexta-feira, junho 10, 2016

TCE determina que Caruaru limite gastos com manutenção dos serviços de iluminação pública


Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente na última terça-feira (07) pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determina à prefeitura de Caruaru que limite os gastos com manutenção da iluminação pública do município ao valor unitário de R$ 7,00. A Cautelar foi sugerida pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, depois que os auditores encontraram uma substancial superestimativa de preços no contrato.

ENTENDA O CASO - No início deste ano a prefeitura de Caruaru lançou o edital de concorrência pública (04/2016) para contratação de empresa que prestaria serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública da cidade. No entanto, o processo teve que ser anulado, por determinação do Tribunal de Contas, após irregularidades encontradas pela equipe de auditores.

No mês de maio, alegando caráter emergencial, a prefeitura contratou, por dispensa de licitação (07/2016), a empresa Real Energy Ltda., pelo valor de R$ 1.720.160,54, com prazo de execução de 120 dias, para manutenção da iluminação pública na cidade. O preço unitário do serviço contratado, R$ 12,83, chamou atenção dos auditores. Segundo eles, os preços praticados no mercado estavam bem abaixo do citado no contrato. Um dos exemplos foi o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), que chegou a pagar R$ 6,52, metade do valor, por serviços semelhantes realizados na região.

Os auditores alertaram que o contrato apontava um prejuízo financeiro de R$ 691.186,76 para os cofres públicos. E, para evitar possíveis danos ao erário, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município de Caruaru, expediu Medida Cautelar limitando os gastos, conforme demonstrado no relatório de auditoria do NEG. A prefeitura foi notificada e terá agora um prazo de 05 dias para eventual Pedido de Reconsideração.

TCE-PE

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