terça-feira, maio 17, 2016

Temer exonera presidente da EBC que tinha mandato até maio de 2020

O jornalista Ricardo Pereira de Melo disse que vai recorrer da exoneração. Lei que criou a EBC só prevê demissão por decisão do Conselho Curador. Em nota contra mudanças no comando da estatal, "a Fenaj alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade".

O presidente em exercício Michel Temer exonerou o diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Pereira de Melo. A exoneração foi publicada na edição desta terça-feira (17) do "Diário Oficial da União".

Ricardo Pereira de Melo havia sido nomeado pela presidente afastada Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no último dia 3. Após a confirmação da exoneração, a assessoria de imprensa da EBC informou que Melo irá tomar as "medidas cabíveis" para retomar o mandato.

A lei que criou a EBC, de 2008, estabeleceu que o mandato do diretor-presidente será de quatro anos, não coincidentes com os mandatos do presidente da República. Assim, Melo deveria permanecer no comando da empresa até maio de 2020.

A lei também estabelece que os membros da Diretoria Executiva só podem ser destituídos "nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses".

Em nota, divulgada antes da confirmação da exoneração do jornalista, a EBC afirma que a exoneração de Ricardo Pereira de Melo antes do término do atual mandato "viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O próprio Conselho Curador da EBC que, em tese, tem a prerrogativa de destituir o diretor-presidente da EBC, também divulgou nota para se manifestar contra a destituição do jornalista.

No texto, o conselho afirma que não há "amparo legal para substituições extemporâneas" na Diretoria Executiva da EBC.

O G1 procurou o Palácio do Planalto e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Fenaj
No domingo (15), quando a exoneração ainda não havia sido confirmada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota afirmando que o mandato de Melo na EBC não pode ser interrompido "a não ser nas condições estabelecidas pela mesma lei" que criou a empresa.

"A Fenaj alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade", diz trecho da nota.

Leia abaixo a íntegra da nota da Fenaj:

A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ vem a público defender a Lei 11.652/2008, que instituiu as diretrizes para a comunicação pública no Brasil e criou a Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Notícias não confirmadas pelo Palácio do Planalto afirmam que o presidente interino, Michel Temer, pretende substituir o diretor-presidente da EBC, jornalista Ricardo Melo, pelo também jornalista Laerte Rímoli, que seria de sua confiança. As mesmas notícias também dão conta de que Temer pretende fazer alterações na Lei.

Independentemente das qualificações profissionais dos jornalistas Ricardo Melo e Laerte Rímoli, a FENAJ chama atenção para o fato de que a Lei 11.652/2008, em seu artigo 19, parágrafo 2º, dispõe que o mandato do diretor-presidente da EBC, de livre nomeação por parte do presidente da República, será de 4 anos. O jornalista Ricardo Melo foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff no dia 3 de maio e, portanto, está iniciando o seu mandato, que não poderá ser interrompido, a não ser nas condições estabelecidas pela mesma lei.

A FENAJ alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses coletivos da sociedade.

No caso da EBC, o legislador teve o cuidado de instituir regras para que a empresa pública de comunicação, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal. O presidente da República tem o poder de nomear o diretor-presidente da EBC, mas não tem o poder de destituí-lo, antes do término do seu mandato. A destituição somente é possível por grave desrespeito às regras que regem sua função e por deliberação do Conselho Curador, órgão da administração da EBC que conta com representantes do governo e da sociedade civil.

Neste sentido, a FENAJ defende o mandato do diretor-presidente recém-nomeado e afirma que o presidente interino não poderá destituí-lo, a não ser que passe por cima da Lei 11.652/2008, num gesto flagrantemente ilegal e autoritário.

A FENAJ também repudia qualquer tentativa de mudança na citada lei, sem amplo debate com a sociedade civil e, principalmente, sem ouvir os trabalhadores da EBC que, desde a sua criação, trabalham para a instituição de uma comunicação verdadeiramente pública no Brasil.
A Federação Nacional do Jornalistas reafirma seu compromisso com a defesa das liberdades de expressão e de imprensa, o direito à comunicação, a radiodifusão pública, a autonomia da EBC e de seus trabalhadores. Contra todo tipo de golpe e contra o arbítrio.

EBC
Veja a íntegra da nota divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação:

Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:

1. O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

Brasília, 13 de maio de 2016
Diretoria-Executiva da Empresa Brasil de Comunicação

Conselho Curador


Veja a nota do Conselho Curador da EBC:

Nesta sexta-feira (13), uma nota publicada no site Os Divergentes divulgou alguns nomes supostamente escolhidos pelo presidente interino Michel Temer para as tarefas da comunicação de seu governo.

Sem entrar no mérito das indicações, qualificações profissionais, ou confirmações pelo governo, é imperativo apontar, em respeito ao interesse público da sociedade brasileira e à legislação vigente, que há equívoco na inclusão da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) entre os cargos que integram a estrutura de comunicação do novo governo.

A EBC é uma empresa pública, criada pela Lei 11652/08, para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental. É dotada de um Conselho Curador formado por representantes do governo, do Congresso Federal, dos trabalhadores e da sociedade civil, responsável por aprovar suas diretrizes de conteúdo e preservar sua independência editorial. Conta ainda com uma Ouvidoria que recebe e encaminha demandas da população que acompanha os veículos. A EBC é também subordinada às deliberações do Consad, Conselho de Administração, constituído por representações da empresa, funcionários e do governo.

A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental.

Há que esclarecer que a EBC não é a NBR, emissora de divulgação das atividades governamentais sob gestão direta da Presidência da República e contratante da EBC para atividades específicas, o que pode estar na origem dos equívocos.

Para preservar sua autonomia no desenvolvimento da comunicação pública, a EBC é também dotada de dispositivos legais presentes no artigo 19 da Lei11652/08 que conferem mandato ao seu Diretor-Presidente que, uma vez nomeado, não pode ser destituído a não ser por vontade própria do mandatário ou grave desrespeito aos ditames legais que regem suas funções e responsabilidades, e só por deliberação do Conselho Curador.

O Conselho Curador da EBC, no dever de zelar pela independência editorial e caráter público da EBC, esclarece que os cargos de Diretor-Presidente e Diretor-Geral da EBC estão ocupados, respectivamente, pelos jornalistas Ricardo Melo e Pedro Varoni, no pleno exercício de suas funções, não havendo portanto amparo legal para substituições extemporâneas.


Conselho Curador da EBC

G1 Brasília

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