terça-feira, janeiro 05, 2016

Organizador de vaquejada de Jataúba se compromete com MPPE a seguir boas práticas pelos direitos dos animais


O organizador da 14ª Vaquejada do Kibebi Park Show, José Bianildo de Freitas Neto, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao bem-estar e à proteção dos animais durante a festividade, que acontecerá na cidade de Jataúba, entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2016.

O organizador do evento, que comunicou sobre a realização da vaquejada com antecedência ao Ministério Público, se comprometeu ainda a seguir as boas práticas defendidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e recomendadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) em orientação publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2015.

Com a assinatura do Termo, o organizador da vaquejada se comprometeu a manter, ao longo de todo o evento, uma equipe de veterinários à disposição dos competidores. Esses profissionais também deverão acompanhar o tratamento de bois e cavalos que adoeçam ou porventura se machuquem durante a vaquejada, tomando todas as providências necessárias para resguardar a saúde dos animais.

Outras medidas para garantir o bem-estar dos animais são a disponibilização de água e alimento suficientes para todos os bovinos e equinos durante a realização da vaquejada; a proibição de lidar com os animais através do uso de qualquer instrumento cortante, perfurante ou que provoque choques; a inspeção prévia das luvas dos vaqueiros, a fim de garantir que não tenham pregos, parafusos ou outros elementos nocivos; e a proibição da presença de bois com chifres pontiagudos que possam representar risco às pessoas e animais.

Além da informação prévia sobre o evento, já feita pelo organizador, o promotor de Justiça Henrique Ramos Rodrigues explica que os acidentes que ocorrerem com os animais durante a vaquejada devem ser comunicados, imediatamente e por escrito, à Promotoria de Justiça Ambiental, visando a proteção dos animais.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações firmadas com o TAC, o responsável pela vaquejada estará sujeito a multa no valor de R$ 5 mil por infração, cujos valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

MPPE

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