quarta-feira, junho 24, 2015

Entenda o novo fator das aposentadorias com o 85/95

Fórmula 85/95 abre brecha a aposentados que ainda trabalham

Por José Luiz Neto*

As novas regras para concessão de aposentadorias provocaram muitas dúvidas em trabalhadores e segurados do INSS. A principal delas é referente a quem já se aposentou e qual seria o impacto das mudanças para casos em que os benefícios já são pagos. A Previdência afirma que as alterações da MP 676 não mexem com a vida dos aposentados. Mas, para o segurado que se aposentou e continua trabalhando com carteira assinada, a saída pode ser, ir à Justiça para tentar a desaposentação, considerando as novas regras.

A nova fórmula permite a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens). A medida provisória, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral, para quem conseguir atingir o 85/95.

O 85 e o 95 é a pontuação que mulheres e homens deverão atingir, respectivamente, ao somar a idade com o tempo de contribuição para ganhar a aposentadoria por tempo de contribuição integral. As alterações da MP 676 afetam apenas as aposentadorias por tempo de contribuição. As regras para aposentadoria por idade continuam as mesmas, ou seja, 60 anos para mulher e 65 para homens e obrigação de cumprir a carência de 15 anos de contribuição para os dois casos. Vale lembrar que na aposentadoria por idade não há incidência do fator previdenciário.

Sobre as vantagens do 85/ 95 e o tempo de espera para poder se aposentar. Ou se terão que trabalhar mais. Inicialmente, para segurados mais velhos, isso não ocorrerá. Quem está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição será beneficiado. O segurado que cumpriu os requisitos da regra 85/95 para ter a aposentadoria integral por tempo de contribuição e agendou o pedido antes da publicação do novo sistema, deve pedir a alteração da sua DER (data de requerimento) para 18 de junho para ser beneficiado pelo novo cálculo. Quem já teve o benefício concedido, mas ainda não sacou a primeira aposentadoria nem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o PIS não deve fazer o saque ou receber a aposentadoria para poder pedir a troca pela regra mais benéfica.

A partir de 2017, essa soma poderá subir, ano a ano, até alcançar 90/100. A finalidade dessa progressão é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e reduzir o impacto dos gastos com aposentadorias nas contas da Previdência Social.

Os segurados não são obrigados a cumprir os requisitos do 85/95 para se aposentar. Quem completar o tempo mínimo de contribuição, mas não atingir o 85/95, pode se aposentar, mas terá desconto do fator previdenciário. A medida provisória também não altera as aposentadorias por idade, que não têm desconto do fator.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

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