quinta-feira, janeiro 08, 2015

TCE suspende liminar que impedia andamento de licitação de transporte coletivo em Caruaru desde 2013

(Foto: Jornal Extra)

Pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE foi revogada uma Medida Cautelar relativa à Prefeitura de Caruaru. De acordo com a Medida, processo TC n° 1307481-7, estava suspenso o andamento do processo da Concorrência nº 05/2013, até que o município procedesse às alterações no edital da licitação, cujo objeto era a seleção de empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, sob regulação da Prefeitura de Caruaru, através da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte - DESTRA. O valor total do contrato, pelo período de 15 anos, era de R$ 586.000.000,00. A suspensão da Cautelar foi levada para referendo da Segunda Câmara pela relatora das Contas municipais de 2014, conselheira Teresa Duere.


De acordo com o voto da relatoria, após detectar falhas que comprometiam a Concorrência, foi emitida uma Medida Cautelar, em novembro de 2013, suspendendo o andamento da licitação, até que as falhas fossem sanadas, conforme o entendimento da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas. Contudo, até presente data, apesar de ter sido notificado por diversas vezes, o edital ainda não foi retificado pelo prefeito, trazendo prejuízos aos usuários de transporte do município. Por essas razões, a Medida foi revogada, possibilitando o andamento da licitação, desde que sejam atendidas as seguintes determinações do TCE:

1. Não adotar o maior valor de outorga como critério definidor da nota da proposta de preços, alterando o critério de pontuação da proposta de preço utilizado na licitação, de maior valor de outorga para menor tarifa ofertada pelo licitante;

2. Indicar em edital a exigência de que a tarifa ofertada pelos licitantes tenha a composição analítica de custos, e que os reajustes contratuais sejam feitos por meio de fórmula matemática que use índices oficiais de variação de custos de insumos e que estimule a eficiência;

3. Republicar o edital da Concorrência n.º 05/2013, em razão das intervenções acima citadas, no prazo de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, a contar da publicação da presente deliberação.

Ainda ficou determinado que a DESTRA, através de seu representante, Paulo Frederico Calazans Maranhão, e o prefeito de Caruaru, José Queiroz, fossem imediatamente oficiados sobre a decisão do TCE, bem como alertados das consequências legais em caso de descumprimento das determinações feitas pelo Tribunal. Cópia da decisão também será enviada ao Ministério Público de Pernambuco.

Por fim, a relatora determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse, através de seus órgãos fiscalizadores, o cumprimento por parte da Prefeitura de Caruaru das determinações ora efetuadas. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão de julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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