quinta-feira, setembro 04, 2014

TCE nega registro a 773 contratações temporárias do Município de Panelas

O relatório de auditoria aponta que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Panelas data de 11 de junho de 1998.

A Segunda Câmara do TCE indeferiu nesta terça-feira (03) o pedido de registro de atos de pessoal solicitado pelo Município de Panelas, através do prefeito Sérgio Barreto de Miranda. O prefeito contratou, temporariamente, 773 pessoas para prestarem serviço ao município, mas as contratações foram julgadas irregulares pelo conselheiro e relator do processo Dirceu Rodolfo.

Segundo ele, a Prefeitura foi alertada para o fato de estar gastando mais de 90% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal e não adotou as medidas cabíveis para a redução do gasto. Além disso, não comprovou o “excepcional interesse público” para realizar as contratações e por esse motivo o TCE aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6.000,00.

As contratações foram feitas para diversos cargos, entre eles motorista, parteira, vigilante, psicólogo, bioquímico, fonoaudiólogo, eletricista, técnico em contabilidade, enfermeiro, dentista e médico.

O relatório de auditoria aponta que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Panelas data de 11 de junho de 1998. Houve tempo, portanto, segundo o relator, para a realização de um novo concurso a fim de preencher os cargos efetivos da Prefeitura.

O voto do relator (Processo TC n° 1306024-7) foi aprovado pela conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e pelo auditor substituto Carlos Pimentel (substituto). O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/TCE-PE

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