A 3ª Vara Cível do Recife condenou a empresa Sul América Seguro Saúde S/A ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais a usuário do plano de saúde por negativa de realização de exame médico. A seguradora ainda terá que custear o exame negado, o PET Scan (Tomografia por Emissão de Pósitrons). A sentença, proferida pelo juiz Rogério Lins e Silva, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02). A empresa pode recorrer da decisão.
Segundo os autos, Gilberto Ferreira de Barros alegou que a Sul América se negou a realizar o exame PET Scan, solicitado pelo médico assistente. O autor da ação requereu a cobertura do exame e a condenação da empresa ao pagamento por danos morais, decorrentes da negativa da prestação médica. A empresa contestou as acusações, alegando que o plano do usuário não possui cobertura para realização deste exame. A Sul America ainda afirma que a apólice do autor não é adaptada à Lei 9.656/98 e, por isto, não existe obrigatoriedade em cobrir o exame médico. Por este motivo, requer a improcedência dos pedidos do autor.
O juiz Rogério Lins e Silva relatou que o contrato em questão, firmado entre as partes antes da Lei nº 9.656/98, garante a cobertura para determinada doença ou patologia, estando assegurados os procedimentos técnicos indicados pelo médico, o que inclui exames de diagnósticos.