quarta-feira, dezembro 27, 2017

Petrolândia: Após alerta do TCE sobre frustração de receitas e mau resultado orçamentário, Prefeitura aumenta impostos



Em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Petrolândia, realizada nessa quarta-feira (27), foi aprovado projeto de lei para aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da UFM (Unidade Financeira Municipal). A alta nos impostos seria justificada pelo Executivo para compensar o tratamento tributário diferenciado - isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) - à empresa que poderá construir um conjunto habitacional nesta cidade, com amparo no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. O tema gerou polêmica e os vereadores de Oposição encomendaram enquetes à mídia para apurar a opinião da população sobre o assunto. Este Blog postou a enquete no Facebook e a aprovação popular do projeto foi inferior a 25% dos votos.

Após a sessão da Câmara, com aprovação do projeto de lei, a Prefeitura divulgou Nota Pública, sem identificação de quem a assina, com informação de que a isenção do ISS foi uma das condições incluídas no projeto habilitado há alguns meses no Ministério das Cidades, antes da apresentação do projeto de renúncia de receitas e aumento de impostos aos vereadores. A Prefeitura enfatiza que a dispensa do imposto favoreceu a proposta junto ao MC, "onde tal isenção, ajuda na pontuação para a seleção dos municípios a receberem conjuntos habitacionais populares", e defende que o aumento de impostos é irrisório diante do benefício gerado pela construção de 192 moradias populares para "famílias carentes": investimento de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) no município - se 100% dos produtos e serviços forem adquiridos na cidade - e geração de 200 empregos diretos temporários - se toda a mão de obra for ocupada por profissionais de Petrolândia.

O projeto aprovado estipula aumento do IPTU nos próximos três anos, sendo 20% em 2018, 20% em 2019 e 20% em 2020. Se houver capitalização composta, em três anos o imposto será reajustado em 72,80%. Segundo nota dos vereadores de Oposição, a UFM (Unidade Financeira Municipal), "que está presente em todas as taxas cobradas pelo município", também será reajustada em cerca de 17,7%.

Aparentemente, o aumento de impostos municipais hoje aprovado e o tratamento diferenciado à construtora estão intimamente ligados. No entanto, no dia 19 deste mês, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou a lista com 108 municípios que receberiam “Ofício-alerta” do Tribunal para cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF determina que se, ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita não comportou o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os poderes e órgãos deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação dos empenhos e da movimentação financeira. Com frustração de receitas, Petrolândia é um dos municípios sob alerta.

Segundo dados divulgados pelo TCE, a Prefeitura de Petrolândia, ainda representada perante aquele órgão pelo ex-prefeito Ricardo Rodolfo (PR), teve Frustração​ ​de Receita​ ​(Receita Arrecadada​ ​- Receita​ ​Prevista) no valor de R$ 21.139.004,53. O Resultado Orçamentário (Receita​ ​Realizada​ ​- Despesa empenhada [*]) foi negativo, com déficit de R$ 16.824.117,28.

Como há muito tempo não se ouvem choro, lamentações nem ranger de dentes sobre cortes de pessoal ou paralisação de serviços da Prefeitura, percebe-se que o aumento dos impostos é uma das medidas inevitáveis para aumento da arrecadação do município. Porém, "192 casas para famílias carentes" servem para dourar a pílula.

[*] O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

Redação do Blog de Assis Ramalho

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