quarta-feira, junho 15, 2016

MP que autoriza renegociação de dívidas de produtores rurais é publicada

MPs para renegociações de dívidas do crédito rural são sucessivamente editadas, há décadas, para prorrogar dívidas e sanear índices de inadimplência em carteiras bancárias, além de, muitas vezes, elevar o endividamento dos produtores "beneficiados", eternamente dependentes de novos financiamentos e custeios e de suas futuras renegociações.

Foi publicada hoje (15), no Diário Oficial da União, medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A superintendência atua nos estados do Nordeste e em regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo, além dos municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 e podem ser quitadas até 29 de dezembro de 2017. Os percentuais de desconto para a liquidação das dívidas variam de acordo com o valor tomado, a data da contratação e o município do produtor.

Por exemplo, no caso das operações com valor originalmente contratado até R$ 15 mil reais, até 31 de dezembro de 2006, o desconto é de 95% sobre o saldo devedor atualizado. Esse desconto é válido para empreendimentos localizados nas regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo e nos Municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri. Nos demais municípios de atuação da Sudene, o desconto, nesse caso, é de 85%.

A medida provisória também prevê a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em Dívida Ativa da União até 31 dezembro de 2014.

Agência Brasil

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