quinta-feira, outubro 15, 2015

Justiça acata ação do MPPE e determina ao Estado garantir funcionamento ininterrupto da Delegacia de Cupira


A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu liminar e determinou ao Estado de Pernambuco que, no prazo de 10 dias, adote as providências necessárias a fim de possibilitar o regular e pleno funcionamento da Delegacia de Polícia Civil do município de Cupira. A unidade deverá permanecer aberta durante 24 horas, incluindo os dias de finais de semana e feriados, para atendimento ao público, recebimento de notícias criminais, bem como investigar os ilícitos penais. A Delegacia de Cupira atualmente só funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O Estado de Pernambuco deve cumprir a ordem judicial por meio de expedição de ordem ao secretário de Defesa Social, ao chefe de Polícia Civil e ao gestor da Diretoria Integrada do Interior 1 da Polícia Civil (Dinter 1).

“Quando a Delegacia de Cupira está fechada, os serviços de policiamento são prestados à população cupirense no município de Caruaru, há mais de 40 quilômetros de distância, com o agravante de que a Delegacia de Cupira é sede central de plantão, abrangendo também os municípios de Ibirajuba, Altinho, Agrestina, Jurema e Lagoa dos Gatos”, explicou o promotor de Justiça de Cupira Leôncio Tavares, que ingressou com a ação civil pública.

Segundo o promotor de Justiça, a iniciativa do MPPE teve como motivação o crescimento do índice de violência no município de Cupira que é publico, notório e assustador, sobretudo em relação aos crimes contra a vida e o patrimônio. “O município já contabilizou 29 crimes dolosos contra a vida só este ano de 2015 e dezenas de outras infrações criminais de outras naturezas”, acrescentou Leôncio Tavares. Ele destaca ainda que, apesar dos números alarmantes, muitos crimes não chegam a ser computados pelos índices oficiais dos governos porque as vítimas não prestam notícia criminal às autoridades.

Na ação civil pública, o MPPE relatou essa dificuldade, uma vez que dezenas de pessoas procuraram a Promotoria de Justiça de Cupira para reclamar que não conseguem registrar as ocorrências de ilícitos criminais na Delegacia de Cupira à noite, nos finais de semana e nos feriados, com sérios prejuízos aos serviços de segurança pública.

O juiz Carlos Antônio Sobreira reforçou também, na decisão, que chegam diariamente reclamações dos munícipes ao Poder Judiciário sobre o fato de a Delegacia de Cupira se encontrar fechada, sem haver estrutura de atendimento ao cidadão.

“Tendo em vista que nosso ordenamento jurídico atribui ao Estado o dever de prestar segurança pública aos cidadãos, que, por sinal, regularmente pagam impostos para tal finalidade, e considerando a situação fática imposta à comunidade de Cupira, concluo que o Estado de Pernambuco não fornece os recursos pessoais e materiais necessários e indispensáveis à atividade de segurança pública”, fundamentou o magistrado.

Por fim, o promotor de Justiça Leôncio Tavares destaca que “a decisão da Justiça é importante porque inicia um precedente judicial, em razão de existirem dezenas de municípios em que não há funcionamento permanente de uma delegacia de polícia”.

MPPE

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