
Por VLV Advogados
O namoro é uma forma de relação amorosa na qual, duas pessoas se unem em uma comunhão afetiva, compartilhando experiências e objetivos. Geralmente, vem a ser uma fase que precede o noivado e o casamento, tratando-se de um período que possibilita o mútuo conhecimento e a avaliação da viabilidade da formação de uma família.
No entanto, as relações amorosas modernas têm mudado a forma como entendemos o namoro. A troca de parceiros com maior frequência, o aumento do convívio dos casais ou até mesmo a maior facilidade em dividir moradia podem causar insegurança em relação ao patrimônio individual, ou questões relacionadas à divisão de bens adquiridos, no caso de haver rompimento.