Foto: Ana Luiza Souza/Divulgação
Hoje, as empresas que têm receita bruta acima de R$ 180 mil ao ano estão sujeitas esse tipo de tributação – quando o imposto é cobrado da empresa por toda a cadeia de produção daquele bem, antes mesmo que o produto seja fabricado. Pela proposta aprovada, passou a valer o limite de enquadramento do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões. Os principais segmentos de microempresas impactadas com a mudança são panificação, fabricação de telhas e cerâmicas, sorvetes, massas alimentícias, laticínios, produtos de carne, biscoitos, molhos e chocolates.