segunda-feira, junho 29, 2020

Guedes quer reduzir lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez

As mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Enfermidades excluem exigência de carência para a concessão de benefícios (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991.

A portaria com a determinação foi publicada nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.

A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. Essas doenças excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Metrópoles

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