terça-feira, dezembro 17, 2019

TCE emite parecer prévio pela aprovação das contas do governador Paulo Câmara



Em Sessão Especial realizada nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto foi aprovado por unanimidade.

A análise da prestação de contas verifica, entre outros pontos, a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

O relatório de auditoria foi dividido em capítulos que tratam de temas como a Conjuntura Socioeconômica estadual e nacional; Gestão Administrativa, Fiscal, Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Segurança Pública; além de Educação e Saúde, onde é analisado o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos estabelecidos pela Constituição Federal, sendo 25% na Educação e 15% em Saúde.


Também foi realizada a análise da situação da previdência pública; das parcerias com o terceiro setor, além do monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores, onde é mostrada a evolução e, com base nelas, se necessário, são feitas novas recomendações.

CUMPRIMENTO - De acordo com o relatório da equipe de auditoria, o Governo aplicou 27,31% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 5,070 bilhões) e 16,32 % nos serviços públicos de saúde (R$ 3,030 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional. Também implementou ou está implementando a maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2013, 2014 e 2015.

O voto do relator apontou ainda que o Balanço Patrimonial do Estado teve um superávit financeiro da ordem de R$ 363.048.483,85 no exercício financeiro de 2017, que o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida foi obedecido e que o Governo respeitou os limites legais de endividamento.

Ainda como cumprimento, o relatório mostrou que os critérios para a realização de operações de crédito, pagamento da dívida e para as concessões de garantias e contragarantias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram respeitados. Além disso, o Resultado Nominal (Dívida Fiscal Líquida) de R$ 526.179.873,78 respeitou a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, de R$ 732.169.300,00.

Entre os descumprimentos, foi apontado que o resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros, não cumpriu o limite estipulado nas Metas Fiscais da LDO, que estabelecia um resultado primário negativo inferior de R$ 255.997.700,00.

Sobre este ponto, o Governo explicou que o resultado se deu, em grande parte, ao crescimento das despesas de pessoal, sobre a qual detém “pouca governança”, além de despesas outras que “impactam sobremaneira a mínima prestação de serviços públicos à população”. Além disso, ressaltou que o Estado vem obtendo resultados primários positivos desde 2015, quando o superávit primário foi de R$ 319 milhões e, em 2016, de R$ 712 milhões.

RECOMENDAÇÕES – Além do voto pela aprovação, o conselheiro Dirceu Rodolfo elencou uma série de recomendações ao Governo do Estado para aprimorar suas prestações de contas dos próximos exercícios, entre elas, observar princípios da transparência pública e dos ditames da Lei de Acesso à Informação e criar, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à administração estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento.

Ele também fez recomendações em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; com saúde, destaque para o Sistema Único de Saúde e para adequação dos índices de Segurança Pública.

ELOGIO – Ao final do voto, o conselheiro destacou o empenho dos auditores Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Luciane Rocha Macêdo, Michelle Ferreira Menezes de Freitas, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Patrícia Lustosa Ventura Ribeiro, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Silvia Maria Vaz Maciel de Moraes, responsáveis pela análise das contas, pela qualidade do trabalho desenvolvido e consolidado no Relatório de Auditoria, solicitando um elogio em ficha funcional.

“Este voto serve não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pela Corte de Contas, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros entes da Federação, em consonância com a sua missão institucional: desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”, comentou Dirceu Rodolfo.

Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Carlos Neves, Carlos Porto, Ranilson Ramos, Teresa Duere, Valdecir Pascoal e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

TRÂMITE - O voto agora será enviado para a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa que dará seu parecer para ser votado posteriormente no Plenário da Casa.

TCE-PE

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