quinta-feira, outubro 01, 2015

Central dos Juizados Especiais Cíveis da Capital inicia hoje a 2ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso


A 2ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso começa nesta quinta-feira (1º/10). O evento, que termina no dia 16 de outubro, será promovido na Central dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 1919, no bairro da Imbiribeira, das 7h30 às 18h30. Serão agilizados 495 processos que envolvem cidadãos com 60 anos ou mais. A mobilização integra a Política de Valorização do Idoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e faz parte das ações que marcam os 20 anos da Lei dos Juizados Especiais (Lei Federal nº 9.099/95).

Os processos a serem julgados no evento são provenientes do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. A unidade judiciária foi inaugurada no dia 9 de setembro de 2015, em substituição ao Juizado do Idoso, concentrando por essa razão mais ações de pessoas com 60 anos ou mais.

Após essa mudança, os processos que envolvem idosos passaram a ser julgados em todos os 23 Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo (JECRCs), aumentando a capacidade de julgamento e de realização das audiências que envolvem esse segmento da população, que passou de 12 para 130 audiências por dia.

Na 2ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso, a Central dos Juizados realizará cerca de 50 audiências por dia, com demandas cíveis e de relações de consumo, que não exigem a mesma formalidade da Justiça Comum e nem representam despesas para as partes do processo.

Entre as demandas resolvidas por meio da conciliação estão indenizações de qualquer natureza, acidentes de trânsito, danos morais decorrentes de relação de consumo e perdas e danos causados por um produto ou serviço.

A realização do evento compõe a Política de Valorização do Idoso, lançada pelo TJPE no dia 9 de setembro. A iniciativa tem como objetivo agilizar e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional às pessoas com 60 anos ou mais, mitigando a vulnerabilidade desse segmento populacional, nos termos do que prevê o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações).

Ivone Veloso/Ascom TJPE

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