quinta-feira, setembro 10, 2015

Câmara dos Vereadores do Cabo de Santo Agostinho deve nomear aprovados em concurso e reduzir comissionados


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara dos Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, Mário Anderson Barreto, adotar as medidas necessárias para, no prazo máximo de 30 dias, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público realizado no início de 2015, visando o provimento de 42 vagas de nível fundamental e médio.

De acordo com a promotora de Justiça Alice Morais, apesar de o concurso ter sido homologado no último dia 15 de maio, até o momento não ocorreu a nomeação de nenhum dos candidatos aprovados dentro das vagas, bem como não houve a redução do número de ocupantes de cargos comissionados, apesar das notificações já expedidas pelo MPPE.

A recomendação ainda prevê que o Legislativo Municipal se abstenha de efetuar novas contratações temporárias ou renovar as antigas para a execução de funções de natureza não temporária e excepcional.

Além disso, a promotora de Justiça também recomendou, através do documento, que não sejam realizadas nomeações para cargos comissionados em funções que não sejam de natureza de chefia, assessoramento ou direção, e que seja reduzido o número global de cargos comissionados de modo a garantir a proporcionalidade entre os servidores efetivos e os que atuam em cargos em comissão.

“Em junho de 2014 havia, na Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, um total de 204 servidores comissionados e 10 efetivos, o que significa que o quadro do órgão é composto por apenas 4,7% de efetivos. O presidente foi formalmente cientificado de que a manutenção dos ocupantes de cargos comissionados em tal desproporcionalidade caracteriza grave ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, configurando ato de improbidade”, detalhou Alice Morais.

Por fim, o MPPE recomendou ainda que a casa se abstenha de ampliar o número de cargos comissionados, além dar prosseguimento à adequação das atribuições legais dessas funções, enquadrando-as apenas nas possibilidades previstas na Constituição Federal (direção, chefia ou assessoramento)

O presidente da Câmara de Vereadores tem um prazo de dez dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas listadas pela recomendação.

Admissão Legal – o projeto estratégico do Ministério Público de Pernambuco foi criado a fim de promover o cumprimento do princípio constitucional do concurso de provas ou de provas e títulos como forma de admissão aos cargos em todas as esferas da administração pública. Na 8ª Circunscrição Ministerial, com sede no Cabo de Santo Agostinho, o projeto foi adotado como uma das prioridades para a atuação dos promotores de Justiça da região.

MPPE

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