quarta-feira, julho 08, 2015

Desembargador quebra sigilos e bloqueia bens de filha do presidente do TJ de Alagoas


Um dia depois de ser sorteado para julgar um recurso do Ministério Público Estadual (MP), no âmbito de um dos processos mais rumorosos da história do Poder Judiciário de Alagoas, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto determinou o bloqueio de bens em até R$ 15,9 milhões e quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-prefeita de Piranhas Mellina Torres Freitas (foto) e de outros 12 réus da ação de improbidade que apura ilegalidades na gestão do município sertanejo.

O magistrado foi o quarto desembargador a ser sorteado para julgar o recurso da ação contra o grupo que o MP tem chamado de quadrilha, cuja chefe seria a ex-prefeita e filha do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

O bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos (de 2006 a 2015) é uma decisão liminar, provocada pelo agravo de instrumento por meio do qual o MP recorreu da negativa do juiz Giovanni Alfredo Jatubá a todas as medidas cautelares propostas pela promotora Adriana Acioly, que também pediu o afastamento de Mellina do cargo de secretária de Estado da Cultura.

Apesar de determinar as medidas que visam o avanço das investigações, bem como a preservação do patrimônio supostamente acumulado por meio das ações ilegais, Domingos Lima Neto não encontrou embasamento legal para afastar a ré do cargo para o qual foi nomeada pelo governador Renan Filho (PMDB). Apenas determinou o afastamento de réus que mantenham eventuais cargos, empregos ou funções públicas no município de Piranhas.

O desembargador afirmou ter enxergado “relevante indício da prática de atos de improbidade administrativa que supostamente provocou enriquecimento ilícito”, antes de concluir sua liminar da seguinte forma, no último dia 17 de junho:

“Do exposto, CONCEDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, reformando a decisão agravada para deferir parcialmente a liminar pleiteada, para fins de determinar a) o bloqueio de bens móveis e imóveis registrados em nome dos réus, até o montante apontado de R$ 15.930.029,33 (quinze milhões, novecentos e trinta mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos), objetivando garantir a devolução integral dos supostos desvios efetuados nos cofres públicos; b) a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus do período de janeiro de 2006 a janeiro de 2015, nos termos do requerido pelo agravante; e c) o afastamento dos agravados dos cargos, empregos ou funções públicas que eventualmente ocupem no Município de Piranhas, sem prejuízo da remuneração”.

ENTENDA O CASO

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MP acusou Mellina Freitas do suposto cometimento de quase 483 crimes. Mas a ex-prefeita obteve do TJ um salvo conduto para que não pudesse ser presa durante a investigação das ilegalidades, em março de 2013.

Na decisão de Domingos Lima Neto, há um breve resumo das ilegalidades atribuídas a Mellina e aos seus ex-secretários e assessores. Veja o que escreveu o desembargador sobre o caso e sua defesa a respeito das medidas cautelares:

“Buscando demonstrar o enriquecimento ilícito a lesão ao erário e a violação aos princípios da administração pública, foram juntadas cópias dos processos licitatórios supostamente fraudulentos e declarações de sócios diversas empresas que teriam sido contratadas, onde aqueles afirmam que jamais prestaram serviços ao Município de Piranhas, não tendo sequer participado das licitações. Dessa forma, existem fortes indícios de participação dos agravados em esquema de fraude, no qual aparentemente seriam gerados processos licitatórios, contratos e notas fiscais falsas, sem que tenham sido prestados quaisquer serviços, o que entendo como sendo fundamento suficiente para a concessão da liminar para determinar a indisponibilidade de bens. Esta medida constritiva pode, inclusive, alcançar os bens adquiridos antes dos atos de improbidade supostamente praticados, pois independe da vinculação dos bens com a prática ilegal. Além disso, a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio do réu "de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma". Dessa forma, mostra-se razoável, nessa análise preliminar, a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o montante apontado na inicial (R$ 15.930.029,33 - quinze milhões, novecentos e trinta mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos)”, escreveu o desembargador, na decisão publicada somente na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TJ da última sexta-feira (3).

BLINDADA, MAS NEM TANTO

Diante da blindagem do salvo conduto expedido em favor de Mellina Freitas em 2013, o Blog obteve do desembargador Domingos Lima Neto a confirmação de que sua decisão atinge todos os réus, inclusive a ex-prefeita e secretária estadual de Cultura. Por meio da assessoria do TJ, o magistrado esclareceu: “O processo, como é de improbidade, está na área cível. Não tem relação com qualquer habeas corpus preventivo, que é de âmbito criminal. Uma coisa não interfere na outra”.

Os demais réus na ação de improbidade são Claudio José Monteiro Rêgo, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho, José Claudio Pereira dos Santos, Robson Antônio Teixeira, Altamiro Gomes Barbosa, Helberto dos Santos Souza, Josias Lins da Rocha, Acácia de Freitas Cornélio, Klebert Calheiros da Silva.

Mellina Freitas tem afirmado reiteradas vezes que não cometeu ilegalidades e está tranquila quanto ao resultado das apurações das denúncias do MP.

Fonte: Cada Minuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário