terça-feira, junho 16, 2015

MPPE, Celpe e Aneel discutem sobre usuários da tarifa social


Em mais uma reunião com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto a representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Defensoria Pública, Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (CDC/OAB-PE) e Procons de diversos municípios questionaram a empresa sobre o emprego da tarifa social aos consumidores pernambucanos.

A Celpe afirmou que envia cartas e distribui panfletos aos clientes informando sobre o direito e como e a que órgão os que quiserem saber mais devem recorrer para um possível cadastramento. A concessionária utiliza o Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) como base para incluir os consumidores na tarifa social.

Segundo a Aneel, em dezembro de 2014, Pernambuco tinha cerca de 1.280.000 incluídas na tarifa social. Em maio deste ano, o número caiu para cerca de 899 mil. “É preocupante a quantidade expressiva de redução de famílias”, comentou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Liliane Fonseca.

A Aneel alegou que foram excluídas do cadastro as famílias que há mais de quatro anos não fizeram a atualização dele, as que tiveram aumento de renda e as que recebiam o benefício em mais de um endereço. Tanto a Aneel quanto a Celpe afirmaram que a concessionária depende do cadastro do Governo Federal para identificar os consumidores que merecem o benefício. Nenhum representante do MDS esteve presente na reunião.

Em outra reunião em maio, a Celpe se comprometeu a negociar com os consumidores o parcelamento de faturas, disponibilizando inclusive um 0800 específico para tal finalidade.

Na ocasião, a companhia também foi questionada sobre as perícias/aferições feitas nos medidores; substituição de titularidade da conta, com relação a cobranças de faturas de períodos em que outros consumidores moravam no imóvel; alteração na data de vencimento e envio de duas faturas no mesmo mês; parcelamento de dívidas; e lapso de tempo entre o recadastramento dos consumidores inscritos no Número de Identificação Social (NIS) e recebimento da relação pela Celpe.

MPPE

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