terça-feira, maio 05, 2015

Corte Especial do TJPE nega recurso da OAB-PE no Caso Uchoa


O recurso protocolado pela OAB-PE no dia 27 de abril, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo a intervenção da Corte Especial para revisar a decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves, que suspendeu medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, foi indeferido.

Atendendo pleito da OAB-PE, a magistrada, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deliberou no dia 16 de abril, o afastamento dos deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No dia 20 de abril, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, suspendeu os efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso junto à Corte Especial do Tribunal.

Durante o julgamento na Corte Especial do TJPE, o secretário geral adjunto da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, fez a sustentação oral, ressaltando os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela Seccional pernambucana da OAB, no Tribunal. Na ocasião das discussões, três desembargadores integrantes da Corte Especial, manifestaram desconforto e contrariedade com o aparente excesso de linguagem do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, na imprensa, que teria sugerido a parcialidade de integrantes do Tribunal na apreciação daquela causa.

Após tais manifestações, solicitando uma questão de ordem, o presidente Pedro Henrique ocupou a Tribuna para esclarecer que a afirmação noticiada na citada matéria jornalística fora descontextualizada. Ocasião em que renovou seu respeito e sua confiança na integridade e imparcialidade dos membros daquela Corte. “Se há algo de pessoal que se possa afirmar que nos move nesta ação é o grande respeito que eu e os demais integrantes da OAB-PE nutrimos por esta Corte e a nossa confiança na imparcialidade de suas decisões, inclusive no presente caso”, disse.

A matéria foi relatada pelo próprio presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, que manteve o entendimento da recisão recorrida, sendo acompanhado pela unanimidade da Corte, exceto de um de seus integrantes que se julgou suspeito para decidir por ser pai de um dos membros do Conselho Seccional da OAB-PE. Agora, o departamento jurídico da OAB-PE irá aguardar a publicação do julgamento para analisar o cabimento de recurso legal.

Histórico - A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

O presidente Pedro Henrique ressalta que a ação proposta pela instituição visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.

Gerência de Comunicação da OAB-PE

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