terça-feira, outubro 07, 2014

MPPE ajuíza ação contra a Coca-Cola por publicidade enganosa


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública em desfavor da Coca-Cola Ltda por veiculação de publicidade enganosa e abusiva. A propaganda informa que uma Coca-Cola tem 123 calorias de energia positiva para serem usadas em mais atividades felizes. A seguir, enumera as tais atividades felizes em sequência. Ocorre que as atividades expostas não eliminam, isoladamente, as calorias constantes de uma garrafa de Coca-Cola conforme anunciado: é necessário que todas aquelas atividades sejam realizadas. A ação foi ingressada na Justiça no dia 1° de outubro.

O MPPE requer a condenação da empresa a retirar de circulação todas as peças publicitárias da campanha Energia Positiva, inclusive as veiculadas por meio eletrônico e no Youtube. A Coca-Cola deverá também realizar uma contrapropaganda e divulgar da mesma forma, frequência, e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade. Ainda, requer a condenação ao pagamento de R$10 milhões de reais a título de reparação pelos danos morais coletivos causados, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em fevereiro de 2013, a 18ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de consumidor sobre o assunto que resultou nesta ação. A campanha publicitária teve abrangência mundial, com algumas adaptações a depender do local de veiculação. Segundo a promotora de Justiça Liliane Rocha, cumpre noticiar o fato de que o órgão autorregulador de publicidade do Reino Unido – ASA (Advertising Standards Authority) foi instado a se manifestar a respeito da possível enganosidade da publicidade da Coca-Cola e concluiu que “o anúncio é propenso a confundir”.

Para Liliane Fonseca, “é inconteste a dubiedade presente no anúncio. A forma como são apresentadas as atividades, a descrição do sinal de mais e mesmo o fato de que o metabolismo de cada consumidor é único, o que não garante a queima das calorias prometidas em todos eles, mesmo se executadas todas as atividades propostas, caracterizam a enganosidade da peça publicitária”.

Ainda, segundo a promotora de Justiça é relevante a análise da mensagem final da peça: leve uma vida equilibrada, use sua energia positiva, associando a uma vida equilibrada ao consumo de um refrigerante; quando diversos estudos recentes relacionam o consumo de refrigerante, notadamente por jovens, à obesidade. “Ser levado a acreditar que uma vida equilibrada se coaduna com a ingestão imoderada das bebidas gaseificadas e açucaradas é potencialmente danoso à saúde dos consumidores”, argumentou Liliane Rocha.

MPPE

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