sexta-feira, setembro 05, 2014

Projeto de Humberto Costa regula atuação de olheiros no futebol


Projeto apresentado nesta semana pelo senador Humberto Costa (PT-PE) pode regular a atuação dos observadores de atletas de futebol em formação (PLS 259/2014). A proposta altera a Lei 9.615/1998 para garantir aos jovens jogadores e às suas famílias mais seguranças na relação com os olheiros ou quando participarem dos processos seletivos conhecidos como “peneiras”.

"Esta proposição tem o intuito de dar maior transparência a uma atividade profissional de prática corrente no Brasil, mas que, por não ter regras definidas, é alvo de pessoas desonestas", argumenta Humberto.

O projeto foi imediatamente enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.

Restrições aos olheiros

De acordo com o texto, olheiros não podem mais se tornar os representantes legais de atletas menores de 18 anos. Apenas os pais podem desempenhar esse papel. A única exceção são os casos de maioridade civil antecipada, previstos no Código Civil (emancipação, casamento, emprego público, formação de nível superior, independência financeira).

Além disso, o projeto estabelece que nenhum contrato estabelecido entre olheiros e jogadores em formação (ou seus representantes legais) tem validade. Isso serviria para acabar com uma prática muito comum no futebol atual: a assinatura de contratos precoces entre jogadores e olheiros, que rapidamente se tornam agentes e passam a controlar a carreira dos jovens desde antes da profissionalização.

O projeto também propõe uma definição da atividade do olheiro, para identificação mais precisa dessa atividade. Encaixam-se na descrição os profissionais que trabalhem para clubes de futebol no recrutamento de atletas a partir de 14 anos de idade. Também podem ser considerados olheiros aqueles que promovem peneiras, que devem ser devidamente registradas.

Regras para peneiras

As peneiras são definidas pelo projeto como atividades-teste para seleção de atletas. Para estarem regularizadas, elas devem ser comunicadas à respectiva entidade regional com uma antecedência de pelo menos um mês.

A organização e realização de uma peneira fica sujeita a uma série de regras, de acordo com a proposição de Humberto. A inscrição dos atletas deve ser feita mediante autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou representantes legais, e vir acompanhada de atestado médico de capacidade física. Fica proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de inscrição.

O registro da peneira na entidade competente deve obedecer à antecedência de 30 dias, e a atividade não pode ser divulgada antes dessa oficialização. Durante a realização do evento, é obrigatória a presença de um médico. Caso a peneira dure mais de quatro horas, alimentação e água deverão ser disponibilizadas a todos os participantes. Se ela for realizada em outra cidade, um representante legal deverá acompanhar cada participante.

Os olheiros que não respeitarem as normas na organização de suas peneiras podem ficar proibidos de exercer sua atividade por cinco anos, além de estarem sujeitos a penalidades civis e criminais. Da mesma forma, entidades esportivas que não cumprirem seu papel de registro e supervisão das atividades também poderão sofrer sanções.

Agência Senado

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