sexta-feira, janeiro 10, 2014

MPPE: Prefeitura do Recife terá que evitar atravessadores de jazigos

Diante de fatos apurados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – com atribuição na Defesa dos Direitos do Consumidor que indicaram ofensa aos princípios da transparência, lealdade e boa-fé referentes às relações de consumo na comercialização de jazigos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeitura da cidade.

De acordo com o documento, existem casos em que pessoas se comportam como atravessadores e tiram vantagem, cobrando altos valores pelos alugueis de túmulos nos cemitérios.

Para o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, o direito à sepultura é relativo à dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal (art. 1°), sendo consequência imediata do direito à vida. Maviael também alerta para a vedação constitucional de qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem (art. 39 da CF).

Portanto, o MPPE recomendou ao Município, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) que garanta o direito dos consumidores de saber o tempo em que o corpo deverá permanecer sepultado, antes de qualquer movimentação da ossada. A prefeitura terá ainda que garantir que a aquisição e aluguel dos jazigos sejam realizados diretamente pelos consumidores, evitando a atuação dos atravessadores.

Deverá ser providenciado, ainda, um cadastro único, por parte do município do Recife, a fim de vincular a comercialização dos túmulos aos consumidores. Os preços da venda dos túmulos deverão estar em uma tabela exposta em local visível, e terá que ser providenciado, para o consumidor, contrato discriminando o valor a ser pago e o tempo de armazenamento do corpo, assim como recibo de pagamento.

MPPE

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